Da Competência
A Secretaria Municipal de Administração tem como competências as seguintes atribuições:
I – exercer as atividades de recrutamento, seleção, treinamento e avaliação de pessoal, bem como a implantação, enquadramento, progressão, promoção e ascensão funcionais;
II – executar as atividades inerentes ao controle de pessoal;
III – identificar as necessidades, planejar e implementar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, programas de treinamento e recursos de programas;
IV – executar as atividades de racionalização administrativa, promovendo estudos, análise e reformulação de “lay out” físico e de rotinas administrativas;
V – executar as atividades de aquisição, padronização, guarda, distribuição e controle de todo o material utilizado pela Prefeitura;
VI – executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventários, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes da Prefeitura;
VII – estabelecer os requisitos básicos e os procedimentos referentes à correspondência e arquivamento de documento;
VIII – conservar interna e externamente os prédios da Prefeitura, móveis e instalações;
IX – promover a realização de licitações;
X – promover as medidas administrativas necessárias para a utilização dos veículos da prefeitura;
XI – executar as atividades de prevenção de acidentes de trabalho;
XII – assessorar o Prefeito Municipal em matérias de sua competência.
Da Estrutura Organizacional e Quadro de Funcionários
A Secretaria Municipal de Administração como estrutura organizacional a secretaria se divide da seguinte:
I – Gabinete do Secretário Municipal.
- Setor de Apoio Administrativo.
II – Diretoria de Recursos Humanos
- Setor de Pessoal
III – Diretoria de Serviços Auxiliares
- Setor de Material e Patrimônio;
- Setor de Protocolo e Arquivo;
IV – Setor de Apoio Administrativo
V – Diretoria Executiva do IPAMAT
- Setor de Apoio Administrativo.
A Secretaria tem seu quadro funcional destruído da seguinte forma com os seus respectivos ocupantes:
Do Perfil do Secretário
Responde interinamente pela Secretaria Municipal de Administração o senhor Jary Augusto da Silva.
Das Legislações Pertinentes
Cada setor que compõe a estrutura organizacional desta secretaria possuem legislações municipais pertinentes. Porém respeitando as determinações legais a nível federal e estadual. Desta forma segue as legislações pertinentes de cada pasta:
- – Diretoria de Recursos Humanos.
- Lei Municipal nº 429 de 29 de junho de 1990 com suas alterações posteriores que Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Aparecida do Taboado–MS.
- Lei Complementar Municipal nº. 21, de 17 de fevereiro de 2009 e suas alterações posteriores que dispõe sobre a reestruturação administrativa da prefeitura municipal de Aparecida do Taboado e da outras providências.
- – Diretoria de Compras.
- Lei Federal nº 8.666, de 11 de junho de 1993 e alterações posterior– dispõe regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
3 – Diretoria Executiva do IPAMAT – Instituto de Previdência do Município de Aparecida do Taboado
- Lei Municipal nº 550, de 2 de setembro de 1993, que estabelece o regime de concessão de benefícios previdenciários aos funcionários municipais e dá outras providências.
- Lei Municipal nº. 1.068, de 20 de outubro de 2005 que dispõe sobre o regime próprio de previdência para os servidores públicos municipais de Aparecida do Taboado.
Do Endereço da Secretaria
Do Endereço da Secretaria
As formas de contato com a secretária poderão ser feitos pelos seguintes endereços e telefones, de acordo com o seu horário de atendimento:
A – Secretaria Municipal de Administração =
Endereço Rua Elias Tolentino de Almeida, nº 4098. Jardim São Bento. CEP: 79-570-000. Aparecida do Taboado – MS.
Endereço Eletrônico =
Site – www.aparecidadotaboado.ms.gov.br
e-mail – administracao@aparecidadotaboado.ms.gov.br
Telefone de Contato = 67 -35658100 no ramal 8150.
Horário de Atendimento das 07h00min as 13 hs00min (horário de MS)
B – Diretoria Municipal de Recursos Humanos=
Endereço Rua Elias Tolentino de Almeida, nº 4098. Jardim São Bento. CEP: 79-570-000. Aparecida do Taboado – MS.
Endereço Eletrônico =
Site – www.aparecidadotaboado.ms.gov.br
e-mail – rh@aparecidadotaboado.ms.gov.br
Telefone de Contato = 67 -35658100 no ramal 8109 e 8113
Horário de Atendimento das 07h00min as 13 hs00min (horário de MS)
C – Diretoria Executiva do IPAMAT – Instituto de Previdência do Município de Aparecida do Taboado.
Endereço Rua Presidente Dutra, nº 4629. Vila Dourado. CEP: 79-570-000. Aparecida do Taboado – MS.
Endereço Eletrônico =
Site – www.aparecidadotaboado.ms.gov.br
e-mail – ipamat@aparecidadotaboado.ms.gov.br
Telefone de Contato = 67 -35651220 ou 35653231
Horário de Atendimento das 07h00min as 13 hs00min (horário de MS)
D – Setor de Licitação
Endereço Rua Elias Tolentino de Almeida, nº 4098. Jardim São Bento. CEP: 79-570-000. Aparecida do Taboado – MS.
Endereço Eletrônico =
Site – www.aparecidadotaboado.ms.gov.br
e-mail – licitacao@aparecidadotaboado.ms.gov.br
Telefone de Contato = 67 -35658100 no ramal 8128.
Horário de Atendimento das 07h00min as 13 hs00min (horário de MS)
E – Departamento Municipal de Compras
Endereço Rua Elias Tolentino de Almeida, nº 4098. Jardim São Bento. CEP: 79-570-000. Aparecida do Taboado – MS.
Endereço Eletrônico =
Site – www.aparecidadotaboado.ms.gov.br
e-mail – compras@aparecidadotaboado.ms.gov.br
Telefone de Contato = 67 -35658100 no ramal 8134.
Horário de Atendimento das 07h00min as 13 hs00min (horário de MS)
F – Departamento Municipal de Patrimônio
Endereço Rua Elias Tolentino de Almeida, nº 4098. Jardim São Bento. CEP: 79-570-000. Aparecida do Taboado – MS.
Endereço Eletrônico =
Site – www.aparecidadotaboado.ms.gov.br
e-mail – patrimonio@aparecidadotaboado.ms.gov.br
Telefone de Contato = 67 -35658100 no ramal 8143.
Horário de Atendimento das 07h00min as 13 hs00min (horário de MS)
G – Setor Municipal de Protocolo e Arquivo
Endereço Rua Elias Tolentino de Almeida, nº 4098. Jardim São Bento. CEP: 79-570-000. Aparecida do Taboado – MS.
Endereço Eletrônico =
Site – www.aparecidadotaboado.ms.gov.br
e-mail – administracao@aparecidadotaboado.ms.gov.br
Telefone de Contato = 67 -35658100 no ramal 8125.
Horário de Atendimento das 07h00min as 13 hs00min (horário de MS)